ATENÇÃO VOCÊ QUE É MEI



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CUIDADO...


Você declara sua renda como pessoa jurídica, e por isso, acha que não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, certo?

Não é bem assim!



O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Mas se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal, para a entrega do documento, precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI.

Para começar, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de IR.

Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 vindos de outras fontes de renda que não MEI precisa declarar — isso vale, por exemplo, se uma pessoa é MEI e também trabalha com carteira assinada.



MEI SEM CONTABILIDADE

O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.

MEI COM CONTABILIDADE

Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

 

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